Renatto Regis de Brito, Advogado

Renatto Regis de Brito

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Comentários

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Renatto Regis de Brito, Advogado
Renatto Regis de Brito
Comentário · há 10 anos
Meu querido articulista,
Eu entendo completamente o argumento que você tentou desenvolver, no entanto, você deixou de considerar um fator tributário de suma importância. Os tributos mencionados, quais sejam, ICMS,
PIS e Confins, são chamados de tributos "por dentro". Estes se diferenciam dos "por fora", pois seu montante integra sua própria base cálculo, o que torna a conta da nossa empresa concessionária de energia corretíssima.
Att.
Renatto Regis de Brito.
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